quinta-feira, 23 de maio de 2024

PJE - ARQUIVAMENTO DE PROCESSO

Link do Manual: >>Aqui<<

Conteudo do Manual:


O botão “Arquivar processo” está ou não habilitado na Análise?

SIM

NÃO



Se sim, então é bem provável que os motivos da impossibilidade estejam descritos nas “Críticas para arquivamento do processo” e possivelmente será resolvido lançando ou alterando um movimento e reprocessando o chips - funcionalidade disponível no Menu do processo.

Botão indisponível? Bom, então há indícios de que o processo está “pendente de solução”, isto é, não tem sentença ou a sentença não gerou movimentos. Importante: a sentença a qual me refiro é SENTENÇA DE CONHECIMENTO, não de extinção da execução.

BOTÃO DE ARQUIVAMENTO DISPONÍVEL


Vamos começar com as orientações para solucionar os casos em que o botão de Arquivamento ESTÁ DISPONÍVEL, mas não permite arquivamento definitivo.


Vamos analisar os itens das “Críticas para arquivamento do processo” - pode variar de acordo com a fase:


**Dúvidas sobre o comportamento dos Chips - manual do Chips

Há sentença de extinção da execução (para arquivamento definitivo)

CHIP - sem chip


Esse item aparece como pendente se o processo tem o movimento de Iniciada a Execução e não tem uma sentença de execução com movimento de “Extinta a execução ou o cumprimento da sentença”.


Não há pendência de RPV/Precatório (fase de exec)

CHIP amarelo - RPV / PRECATÓRIO - AGUARDA PAGAMENTO , RVP / PRECATÓRIO - ENCAMINHAR


As RPVs e os precatórios devem ser expedidas utilizando o PEC - “Comunicações e Expedientes, selecionar o tipo de expediente “Requisição” e na edição do documento selecionar uma das opções de documento: Ofício Precatório ou Requisição de Pequeno Valor(RPV).

A extinção da execução e o arquivamento do processo somente devem ocorrer após comprovação do pagamento integral de todos os débitos - incluindo precatório/RPV.


Então, ainda que o CHIP possa ser retirado do processo, há necessidade de verificar se foi comprovado e lançado nos autos o pagamento de todos os valores.


Não há prazo em aberto

CHIP vermelho - AGUARDANDO PRAZO


Devem ser verificados todos os prazos do processo, pode ser que haja alguma CP ou mandado com prazo aberto. Caso esteja constando algum prazo aberto, deve ser analisado e se for o caso fechado - Fechar expedientes em lote nos Expedientes do processo

Verificado os expedientes e nenhum prazo encontra-se em aberto, acessar o Menu do processo> REPROCESSAR CHIP e antes de salvar verificar quais chips serão incluídos ou excluídos do processo.

Obs.: Os expedientes do tipo “mandado” NÃO devem ser fechado manualmente - ver mais detalhes no item “Não há mandado pendente de cumprimento na central de mandados”


** Além do chip AGUARDANDO PRAZO, este item observa também chip MANDADO PENDENTE, ver item específico abaixo. Não deve ser fechado o prazo do mandado!


Não há audiência designada

CHIP vermelho - AUDIÊNCIA DESIGNADA


Deve-se verificar o que ocorreu e porque a audiência ainda encontra-se como designada, em princípio basta que seja cancelada - é possível efetuar o cancelamento da audiência na linha colorida que identifica a fase do processo - há um

ao lado da marcação da audiência ou acessando a Pauta de Audiência no menu lateral.


Não há carta não devolvida

CHIP laranja - CARTA AGUARDAR DEVOLUÇÃO


A CP tem um “ciclo de vida” composto de 2 movimentos:

-Expedido(a) carta precatória a(o) ‘destinatário’;

-Recebido(a) o(a) Carta Precatória ‘tipo’ do(a) Juízo deprecado para prosseguir.


Provavelmente falta o movimento de “recebimento” da CP expedida - movimento

Recebida o(a) ‘tipo de documento’ do(a) ‘remetente’ ‘motivo do recebimento’

Conferir no processo se realmente houve recebimento e lançar o movimento pela funcionalidade Lançar Movimento disponível no Menu do processo.


** Como o chip é laranja, ele pode ser simplesmente excluído, porém a orientação é analisar o processo, localizar a devolução da CP (juntada dos documentos produzidos na VT deprecada) e lançar o movimento.

Não há mandado pendente de cumprimento na central de mandados

CHIP laranja - MANDADO PENDENTE


O “ciclo de vida” do mandado inclui 3 movimentos:

  • Expedido(a) Mandado ‘tipo’ a(o) ‘destinatário’;

  • Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento;

  • Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida/não atingida)

O mandado consta como pendente caso não conste nos autos o movimento de devolução.

O documento do tipo “mandado” NUNCA deve ser excluído, e nem ter o prazo fechado

pelos Expedientes do processo estas ações inviabilizam a devolução do mandado pelo Oficial de Justiça, sendo necessária a intervenção do setor de informática(abertura de chamado).


Então, para o chip de mandado pendente não basta fechar o prazo! É necessário solicitar a devolução para a Central de Mandados, caso o expediente já tenha sido devolvido sem gerar movimento de devolução, deve ser aberto chamado (assyst) solicitando a inclusão de tal movimento.


No caso de constar o CHIP, mesmo com todos os movimentos registrados no processo, acessar Menu do processo> REPROCESSAR CHIP e antes de salvar verificar quais chips serão incluídos ou excluídos do processo.


** Como o chip é laranja, ele PODE, mas NÃO DEVE ser simplesmente excluído. A orientação é analisar o processo, localizar a certidão de devolução do mandado ou entrar em contato com a Central de Mandados e, se for o caso, abrir assyst.


Não há valores depositados nos autos em conta judicial ou conta recursal

Este item não impede o arquivamento, serve como um “lembrete” para o servidor verificar se há valores pendentes de devolução.


Não há alvará pendente de confirmação

Este item não impede o arquivamento, serve como um “lembrete” para o servidor verificar se há valores valores a serem liberados.

Na versão atual, o prazo do alvará (confeccionado pelo PEC) é fechado 2 dias após a assinatura no caso de prazo “0” e, na data final, caso tenha sido inserido algum valor diferente de “0”.

Não há recurso(s) pendente(s) de decisão

CHIP vermelho - APRECIAR ED


Quando há algum desses chips no processo é porque foi juntada uma petição específica ou alguma petição foi alterada para de Embargo de Declaração.

Não há necessidade e nem é correto que a VT lance movimento de “recebimento” desse incidente.

O chip será excluído do processo quando:

  • incidente for julgado, gerando a criação do movimento correspondente;

  • alterado o tipo de petição de ‘ED” para outro tipo de petição.


    ** Obs.: diferente do informado no manual do CHIP, o movimento de “Baixado incidente” NÃO retira a pendência de ED.


    Para maiores informações acesse a Tabela de Conclusões e Soluções.


    CHIP vermelho - ADMISSIBILIDADE - AIAP , ADMISSIBILIDADE - AIRO

    e ADMISSIBILIDADE - AP


    Quando há algum desses chips no processo é porque foi juntada uma petição específica ou alguma petição foi alterada para “AIAP”, “AIRO” ou “AP”.


    Os chips serão excluídos do processo quando:

    - recurso for recebido/não recebido - movimento “Recebido/não recebido o ‘AP’ ou ‘AIAP’ da ‘nome da parte’;

  • homologada a desistência do recurso;

  • alterado o tipo de petição de “AIAP”, “AIRO” ou “AP” para outro tipo de petição;


    * Teoricamente são analisados neste item também os chips Admissibilidade - AIRExt e Admissibilidade - RExt, mas imagino que não sejam muito comuns no 1°grau.


    ** Obs.: diferente do informado no manual do CHIP, o movimento de “Baixado incidente” NÃO retira a pendência desses recursos, portanto não devem ser utilizados.

    Não há recurso admitido pendente de remessa ao TRT

    CHIP vermelho - REMETER RECURSO


    Há movimento de recebimento de RO, de AP, de AI e não consta o movimento de remessa ao TRT para julgamento.

    Considerando que você está analisando este documento por estar tentando arquivar o processo, imagino que não seja o caso de remeter o processo…

    Os movimentos que retiram este chip são:

  • Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso - muitos processos foram encaminhados ao TRT, mas por erro do sistema não foi gerado o movimento de remessa - estamos estudando a possibilidade de correção em lote.

  • Homologado o acordo em execução ou em cumprimento de sentença (decisão geral ou botão específico)

  • Homologada a desistência do recurso de ‘nome da parte (decisão - Admissibilidade de recurso)


    Não há movimento de baixa ao 1º grau com recurso pendente no TRT

    CHIP vermelho - RECEBIDO PARA DILIGÊNCIA

    Caso queiram arquivar um processo que possua este CHIP, será preciso primeiro devolvê-lo ao TRT (sim, isso mesmo!!!), devolver o processo ao 2º grau certificando a devolução e a necessidade de arquivamento.

    O procedimento é necessário porque o 2° grau precisa fazer a "baixa" do recurso, isto é, regularizar as pendências que ficam abertas.

    Quando o processo foi devolvido o chip não estará mais vinculado o processo e ele poderá ser arquivado sem pendência


    CHIP vermelho - RECEBIDO PARA NOVO JULGAMENTO


    Quando o 2° grau determina que seja feito novo julgamento no processo, gera o movimento “Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)”. A condição para que o chip seja excluído do processo é que seja proferida uma SENTENÇA, porém verificamos que em vários casos o processo é colocado em pauta de conciliação e o acordo é homologado - via ata de audiência.

    Existe solicitação para o chip considerar o movimento de julgamento e não o documento do tipo sentença, mas enquanto não houver a correção, basta que o

    movimento seja alterado de “Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)” para “Recebidos os autos para prosseguir” procedimento efetuado pelo “retificar movimento” - ícone que parece um lápis que fica ao lado do movimento

    .

    O movimento “Recebidos os autos para prosseguir” finaliza o fluxo de remessa.


    Não há incidente processual pendente de decisão/julgamento

    CHIP vermelho - APRECIAR EMB EXEC e APRECIAR IMP SENT LIQ


    Quando há algum desses chips no processo é porque foi juntada uma petição específica ou alguma petição foi alterada para de ED, Emb Exec ou Imp Sent Liq.

    Não há necessidade e nem é correto que a VT lance movimento de “recebimento” desses incidentes.

    O chip será excluído do processo quando:

  • incidente for julgado, gerando a criação do movimento correspondente;

  • lançar o movimento de Baixado o incidente/ recurso - serve apenas para Emb Exec e Imp Sent Liq;

  • alterado o tipo de petição de ‘ED, Emb Exec ou Imp Sent Liq’ para outro tipo de petição.


****CONSIDERANDO ERRO NA VERSÃO ATUAL DO PJE / EXTRATOR DO EGESTÃO, NOS CASOS DE CHIP  APRECIAR IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO, DEVE SER ABERTO CHAMADO E PEDIR A EXCLUSÃO DO CHIP PELA SETIC - DESTACO QUE A SETIC APENAS FAZ A REMOÇÃO DO CHIP.


CHIP vermelho - TUTELA / LIMINAR


A pendência pode ser gerada pela classe judicial, juntada de petição específica ou marcação do advogado na autuação.

Quando a TUTELA é recebida como classe judicial, a pendência será sanada quando:

  • Houver conversão da classe através da Retificar autuação

  • Sentença com o registro de movimentos de julgamento da Fase de Conhecimento.


    Quando a pendência é gerada pelo recebimento de uma petição específica, a pendência será sanada:

  • após assinatura de uma decisão (conclusão específica – Pedido de tutela ou por Decisão Geral) registrando movimentos específicos de tutela (deve-se verificar o tipo marcado pelo advogado);

  • com a alteração do TIPO de petição.


Outra possibilidade para retirar a pendência é alterar a marcação da pergunta "Pedido de Tutela?" na aba Características na retificação do processo - mas isso interfere diretamente na produção do magistrado, pois trata-se de decisão interlocutória.


Para maiores informações acesse a Tabela de Conclusões e Soluções.


Não há registro no BNDT (para arquivamento definitivo)

CHIP laranja - BNDT REGISTRAR


Verificar nos movimentos do processo, pois se há este chip é porque alguma das partes foi inserida e não excluída do BNDT.

A exclusão é feita através da opção BNDT disponível no menu do processo > BNDT - lembrando que esta funcionalidade mostra separadamente polo ativo e polo passivo.


Nos casos do ExProvas, há necessidade de abertura de chamado para que a SETIC faça a exclusão com o devido registro do movimento no processo - porém antes da abertura do chamado é IMPRESCINDÍVEL que haja determinação específica nos autos, isto é, especificar qual(is) parte(s) devem ser excluídas do BNDT.


Como o chip é laranja, ele pode, mas NÃO DEVE simplesmente ser excluído, pois ainda que o sistema permita a retirada do chip o arquivamento definitivo não será possível pois primeiro será necessário registrar a EXCLUSÃO da parte do BNDT.


Não há petição não apreciada

CHIP laranja - PETIÇÃO NÃO APRECIADA


Este item informa que há petição marcada como não apreciada (caixinha pintada de amarelo com a lupa vermelha logo acima da petição).


Como o chip é laranja, ele pode, mas NÃO DEVE simplesmente ser excluído, sugere-se verificar os autos e confirmar se realmente não há mais nenhuma diligência a ser efetuada antes do arquivamento.


BOTÃO DE ARQUIVAMENTO INDISPONÍVEL


Vamos analisar item a item os possíveis motivos para o botão de Arquivamento NÃO ESTAR DISPONÍVEL, e também os procedimentos necessários para viabilizar o arquivamento.


Em regra, são 2 os motivos que fazem o processo não permitir arquivamento:


1 - Falta do movimento de solução da ação / trânsito em julgado

2 - Falta do movimento adequado para a Exceção de incompetência


1 - FALTA DE MOVIMENTO DE SOLUÇÃO DA AÇÃO

A impossibilidade de arquivamento normalmente tem relação com a falta de movimentos de solução gerado pela assinatura da sentença ou ata de audiência NA FASE DE CONHECIMENTO.

Atenção: não basta o registro da sentença de extinção (fase de execução), tem de ser um movimento de julgamento da fase de conhecimento.

É IMPRESCINDÍVEL

… identificar as CLASSES JUDICIAIS DE CONHECIMENTO nas quais o e-Gestão exige sentença nessa fase

… e também os MOVIMENTOS DE JULGAMENTO que solucionam o processo (fase de conhecimento)


Obs.: optei por inserir os links oficiais do E-Gestão, pois a informação estará sempre atualizada.


Obs.: As instruções abaixo se aplicam apenas às classes judiciais originárias do conhecimento (definidas no link acima).

  1. - Localizar se há documento do tipo SENTENÇA ou ATA DE AUDIÊNCIA, para isso recomendo a utilização do “pesquisar” que fica logo acima da timeline:



  2. - Analisar se algum desses documentos contém “teor de julgamento”, isto é, solucionam a lide. Caso não haja, verifique o mesmo para DESPACHO e DECISÃO.


    Identificado o documento, clicar no ícone Exibir movimentos - é o segundo ícone abaixo do campo de pesquisa .

  3. - Há na data da assinatura movimentos de julgamento que correspondam ao teor do documento?


    SIM! Comparar o movimento registrado na timeline do processo com os

    MOVIMENTOS DE JULGAMENTO considerados pelo E-Gestão;

    NÃO! "Houston, we have a problem!” Você precisa identificar qual deveria ter sido o movimento lançado.

  4. - Se a resposta do “item 3” foi SIM e os movimentos de solução estão de acordo com o E-Gestão, mas mesmo assim o sistema não está disponibilizando o arquivamento, então procurar o movimento Transitado em julgado em xx/xx/xxxx.

OBS. TRÂNSITO EM JULGADO

Caso não conste o movimento de trânsito, deve-se abrir chamado/assyst informando a data em que ocorreu o trânsito em julgado e solicitar a inclusão da informação no processo.


E AÍ? Descobriu qual o movimento que está faltando?

Antes de listar os procedimentos necessários para correção, transcrevo o artigo 33 da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017:

Art. 33. Em casos excepcionais poderá o magistrado ou administrador do Sistema, mediante determinação expressa e fundamentada nos autos, adicionar, excluir ou alterar os movimentos e seus complementos registrados no PJe, devendo, em qualquer caso o Sistema registrar as modificações com movimentos próprios. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019).


PROCEDIMENTOS

Necessário um DESPACHO determinando ESPECIFICAMENTE quais movimentos devem ser inseridos e em que data.


Após a assinatura do despacho deverá ser aberto um chamado TI / assyst. Se possível, pedimos a colaboração de todos para que ao abrir o chamado ele contenha as seguintes informações:

  1. - número completo do processo (com a classe judicial);


  2. – anexar o despacho ao chamado e colar o teor do chamado na descrição do assyst


SUGESTÃO de despacho:

  1. Considerando que, por inconsistência do sistema PJe, não foram lançados os movimentos referentes à sentença/ata de audiência proferida nos autos em xx/xx/xxxx, determino o registro do resultado da solução para fins estatísticos, conforme segue:

    ***Listar os movimentos que devem ser incluídos - de acordo com o e-gestão, exemplo:


    Homologada a Transação ou

    Julgado(s) procedente(s)/procedente(s) em parte/improcedente(s) o(s) pedido(s) ("classe processual" ) de "nome do autor"

    Arbitradas e dispensadas /não dispensadas as custas processuais no valor de R$ xx. * Transitado em julgado em xx/xx/xxxx. (se necessário)

  2. Após, arquive-se.


Obs.: CUSTAS - no caso de inclusão de custas é necessário também informar o valor da causa


2 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

O movimento de Acolhida/ Rejeitada a incompetência deve ser utilizado quando o processo vai permanecer no TRT4, mas deve ser remetido a outra vara do trabalho, isto é, vai permanecer no TRT4 e precisará ser julgado.

O movimento de Declarada a incompetência deve ser utilizado quando o processo deve ser redistribuído para outros TRTs ou outros ramos da justiça e é necessário ARQUIVAR por impossibilidade técnica de remessa.

Então…

… se o processo tiver que ser ARQUIVADO sem julgamento, deve ter lançado o movimento de DECLARADA A INCOMPETÊNCIA.



Dúvidas nos comentários abaixo👇

ARQUIVAMENTO

ARQUIVAMENTO


O botão “Arquivar processo” está ou não habilitado na Análise?

SIM

NÃO



Se sim, então é bem provável que os motivos da impossibilidade estejam descritos nas “Críticas para arquivamento do processo” e possivelmente será resolvido lançando ou alterando um movimento e reprocessando o chips - funcionalidade disponível no Menu do processo.

Botão indisponível? Bom, então há indícios de que o processo está “pendente de solução”, isto é, não tem sentença ou a sentença não gerou movimentos. Importante: a sentença a qual me refiro é SENTENÇA DE CONHECIMENTO, não de extinção da execução.

BOTÃO DE ARQUIVAMENTO DISPONÍVEL


Vamos começar com as orientações para solucionar os casos em que o botão de Arquivamento ESTÁ DISPONÍVEL, mas não permite arquivamento definitivo.


Vamos analisar os itens das “Críticas para arquivamento do processo” - pode variar de acordo com a fase:


**Dúvidas sobre o comportamento dos Chips - manual do Chips


Há sentença de extinção da execução (para arquivamento definitivo)

CHIP - sem chip


Esse item aparece como pendente se o processo tem o movimento de Iniciada a Execução e não tem uma sentença de execução com movimento de “Extinta a execução ou o cumprimento da sentença”.


Não há pendência de RPV/Precatório (fase de exec)

CHIP amarelo - RPV / PRECATÓRIO - AGUARDA PAGAMENTO , RVP / PRECATÓRIO - ENCAMINHAR


As RPVs e os precatórios devem ser expedidas utilizando o PEC - “Comunicações e Expedientes, selecionar o tipo de expediente “Requisição” e na edição do documento selecionar uma das opções de documento: Ofício Precatório ou Requisição de Pequeno Valor(RPV).

A extinção da execução e o arquivamento do processo somente devem ocorrer após comprovação do pagamento integral de todos os débitos - incluindo precatório/RPV.


Então, ainda que o CHIP possa ser retirado do processo, há necessidade de verificar se foi comprovado e lançado nos autos o pagamento de todos os valores.


Não há prazo em aberto

CHIP vermelho - AGUARDANDO PRAZO


Devem ser verificados todos os prazos do processo, pode ser que haja alguma CP ou mandado com prazo aberto. Caso esteja constando algum prazo aberto, deve ser analisado e se for o caso fechado - Fechar expedientes em lote nos Expedientes do processo

Verificado os expedientes e nenhum prazo encontra-se em aberto, acessar o Menu do processo> REPROCESSAR CHIP e antes de salvar verificar quais chips serão incluídos ou excluídos do processo.

Obs.: Os expedientes do tipo “mandado” NÃO devem ser fechado manualmente - ver mais detalhes no item “Não há mandado pendente de cumprimento na central de mandados”


** Além do chip AGUARDANDO PRAZO, este item observa também chip MANDADO PENDENTE, ver item específico abaixo. Não deve ser fechado o prazo do mandado!


Não há audiência designada

CHIP vermelho - AUDIÊNCIA DESIGNADA


Deve-se verificar o que ocorreu e porque a audiência ainda encontra-se como designada, em princípio basta que seja cancelada - é possível efetuar o cancelamento da audiência na linha colorida que identifica a fase do processo - há um

ao lado da marcação da audiência ou acessando a Pauta de Audiência no menu lateral.


Não há carta não devolvida

CHIP laranja - CARTA AGUARDAR DEVOLUÇÃO


A CP tem um “ciclo de vida” composto de 2 movimentos:

-Expedido(a) carta precatória a(o) ‘destinatário’;

-Recebido(a) o(a) Carta Precatória ‘tipo’ do(a) Juízo deprecado para prosseguir.


Provavelmente falta o movimento de “recebimento” da CP expedida - movimento

Recebida o(a) ‘tipo de documento’ do(a) ‘remetente’ ‘motivo do recebimento’

Conferir no processo se realmente houve recebimento e lançar o movimento pela funcionalidade Lançar Movimento disponível no Menu do processo.


** Como o chip é laranja, ele pode ser simplesmente excluído, porém a orientação é analisar o processo, localizar a devolução da CP (juntada dos documentos produzidos na VT deprecada) e lançar o movimento.

Não há mandado pendente de cumprimento na central de mandados

CHIP laranja - MANDADO PENDENTE


O “ciclo de vida” do mandado inclui 3 movimentos:

  • Expedido(a) Mandado ‘tipo’ a(o) ‘destinatário’;

  • Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento;

  • Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida/não atingida)

O mandado consta como pendente caso não conste nos autos o movimento de devolução.

O documento do tipo “mandado” NUNCA deve ser excluído, e nem ter o prazo fechado

pelos Expedientes do processo estas ações inviabilizam a devolução do mandado pelo Oficial de Justiça, sendo necessária a intervenção do setor de informática(abertura de chamado).


Então, para o chip de mandado pendente não basta fechar o prazo! É necessário solicitar a devolução para a Central de Mandados, caso o expediente já tenha sido devolvido sem gerar movimento de devolução, deve ser aberto chamado (assyst) solicitando a inclusão de tal movimento.


No caso de constar o CHIP, mesmo com todos os movimentos registrados no processo, acessar Menu do processo> REPROCESSAR CHIP e antes de salvar verificar quais chips serão incluídos ou excluídos do processo.


** Como o chip é laranja, ele PODE, mas NÃO DEVE ser simplesmente excluído. A orientação é analisar o processo, localizar a certidão de devolução do mandado ou entrar em contato com a Central de Mandados e, se for o caso, abrir assyst.


Não há valores depositados nos autos em conta judicial ou conta recursal

Este item não impede o arquivamento, serve como um “lembrete” para o servidor verificar se há valores pendentes de devolução.


Não há alvará pendente de confirmação

Este item não impede o arquivamento, serve como um “lembrete” para o servidor verificar se há valores valores a serem liberados.

Na versão atual, o prazo do alvará (confeccionado pelo PEC) é fechado 2 dias após a assinatura no caso de prazo “0” e, na data final, caso tenha sido inserido algum valor diferente de “0”.

Não há recurso(s) pendente(s) de decisão

CHIP vermelho - APRECIAR ED


Quando há algum desses chips no processo é porque foi juntada uma petição específica ou alguma petição foi alterada para de Embargo de Declaração.

Não há necessidade e nem é correto que a VT lance movimento de “recebimento” desse incidente.

O chip será excluído do processo quando:

  • incidente for julgado, gerando a criação do movimento correspondente;

  • alterado o tipo de petição de ‘ED” para outro tipo de petição.


    ** Obs.: diferente do informado no manual do CHIP, o movimento de “Baixado incidente” NÃO retira a pendência de ED.


    Para maiores informações acesse a Tabela de Conclusões e Soluções.


    CHIP vermelho - ADMISSIBILIDADE - AIAP , ADMISSIBILIDADE - AIRO

    e ADMISSIBILIDADE - AP


    Quando há algum desses chips no processo é porque foi juntada uma petição específica ou alguma petição foi alterada para “AIAP”, “AIRO” ou “AP”.


    Os chips serão excluídos do processo quando:

    - recurso for recebido/não recebido - movimento “Recebido/não recebido o ‘AP’ ou ‘AIAP’ da ‘nome da parte’;

  • homologada a desistência do recurso;

  • alterado o tipo de petição de “AIAP”, “AIRO” ou “AP” para outro tipo de petição;


    * Teoricamente são analisados neste item também os chips Admissibilidade - AIRExt e Admissibilidade - RExt, mas imagino que não sejam muito comuns no 1°grau.


    ** Obs.: diferente do informado no manual do CHIP, o movimento de “Baixado incidente” NÃO retira a pendência desses recursos, portanto não devem ser utilizados.

    Não há recurso admitido pendente de remessa ao TRT

    CHIP vermelho - REMETER RECURSO


    Há movimento de recebimento de RO, de AP, de AI e não consta o movimento de remessa ao TRT para julgamento.

    Considerando que você está analisando este documento por estar tentando arquivar o processo, imagino que não seja o caso de remeter o processo…

    Os movimentos que retiram este chip são:

  • Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso - muitos processos foram encaminhados ao TRT, mas por erro do sistema não foi gerado o movimento de remessa - estamos estudando a possibilidade de correção em lote.

  • Homologado o acordo em execução ou em cumprimento de sentença (decisão geral ou botão específico)

  • Homologada a desistência do recurso de ‘nome da parte (decisão - Admissibilidade de recurso)


    Não há movimento de baixa ao 1º grau com recurso pendente no TRT

    CHIP vermelho - RECEBIDO PARA DILIGÊNCIA

    Caso queiram arquivar um processo que possua este CHIP, será preciso primeiro devolvê-lo ao TRT (sim, isso mesmo!!!), devolver o processo ao 2º grau certificando a devolução e a necessidade de arquivamento.

    O procedimento é necessário porque o 2° grau precisa fazer a "baixa" do recurso, isto é, regularizar as pendências que ficam abertas.

    Quando o processo foi devolvido o chip não estará mais vinculado o processo e ele poderá ser arquivado sem pendência


    CHIP vermelho - RECEBIDO PARA NOVO JULGAMENTO


    Quando o 2° grau determina que seja feito novo julgamento no processo, gera o movimento “Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)”. A condição para que o chip seja excluído do processo é que seja proferida uma SENTENÇA, porém verificamos que em vários casos o processo é colocado em pauta de conciliação e o acordo é homologado - via ata de audiência.

    Existe solicitação para o chip considerar o movimento de julgamento e não o documento do tipo sentença, mas enquanto não houver a correção, basta que o

    movimento seja alterado de “Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)” para “Recebidos os autos para prosseguir” procedimento efetuado pelo “retificar movimento” - ícone que parece um lápis que fica ao lado do movimento

    .

    O movimento “Recebidos os autos para prosseguir” finaliza o fluxo de remessa.


    Não há incidente processual pendente de decisão/julgamento

    CHIP vermelho - APRECIAR EMB EXEC e APRECIAR IMP SENT LIQ


    Quando há algum desses chips no processo é porque foi juntada uma petição específica ou alguma petição foi alterada para de ED, Emb Exec ou Imp Sent Liq.

    Não há necessidade e nem é correto que a VT lance movimento de “recebimento” desses incidentes.

    O chip será excluído do processo quando:

  • incidente for julgado, gerando a criação do movimento correspondente;

  • lançar o movimento de Baixado o incidente/ recurso - serve apenas para Emb Exec e Imp Sent Liq;

  • alterado o tipo de petição de ‘ED, Emb Exec ou Imp Sent Liq’ para outro tipo de petição.


****CONSIDERANDO ERRO NA VERSÃO ATUAL DO PJE / EXTRATOR DO EGESTÃO, NOS CASOS DE CHIP  APRECIAR IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO, DEVE SER ABERTO CHAMADO E PEDIR A EXCLUSÃO DO CHIP PELA SETIC - DESTACO QUE A SETIC APENAS FAZ A REMOÇÃO DO CHIP.


CHIP vermelho - TUTELA / LIMINAR


A pendência pode ser gerada pela classe judicial, juntada de petição específica ou marcação do advogado na autuação.

Quando a TUTELA é recebida como classe judicial, a pendência será sanada quando:

  • Houver conversão da classe através da Retificar autuação

  • Sentença com o registro de movimentos de julgamento da Fase de Conhecimento.


    Quando a pendência é gerada pelo recebimento de uma petição específica, a pendência será sanada:

  • após assinatura de uma decisão (conclusão específica – Pedido de tutela ou por Decisão Geral) registrando movimentos específicos de tutela (deve-se verificar o tipo marcado pelo advogado);

  • com a alteração do TIPO de petição.


Outra possibilidade para retirar a pendência é alterar a marcação da pergunta "Pedido de Tutela?" na aba Características na retificação do processo - mas isso interfere diretamente na produção do magistrado, pois trata-se de decisão interlocutória.


Para maiores informações acesse a Tabela de Conclusões e Soluções.


Não há registro no BNDT (para arquivamento definitivo)

CHIP laranja - BNDT REGISTRAR


Verificar nos movimentos do processo, pois se há este chip é porque alguma das partes foi inserida e não excluída do BNDT.

A exclusão é feita através da opção BNDT disponível no menu do processo > BNDT - lembrando que esta funcionalidade mostra separadamente polo ativo e polo passivo.


Nos casos do ExProvas, há necessidade de abertura de chamado para que a SETIC faça a exclusão com o devido registro do movimento no processo - porém antes da abertura do chamado é IMPRESCINDÍVEL que haja determinação específica nos autos, isto é, especificar qual(is) parte(s) devem ser excluídas do BNDT.


Como o chip é laranja, ele pode, mas NÃO DEVE simplesmente ser excluído, pois ainda que o sistema permita a retirada do chip o arquivamento definitivo não será possível pois primeiro será necessário registrar a EXCLUSÃO da parte do BNDT.


Não há petição não apreciada

CHIP laranja - PETIÇÃO NÃO APRECIADA


Este item informa que há petição marcada como não apreciada (caixinha pintada de amarelo com a lupa vermelha logo acima da petição).


Como o chip é laranja, ele pode, mas NÃO DEVE simplesmente ser excluído, sugere-se verificar os autos e confirmar se realmente não há mais nenhuma diligência a ser efetuada antes do arquivamento.


BOTÃO DE ARQUIVAMENTO INDISPONÍVEL


Vamos analisar item a item os possíveis motivos para o botão de Arquivamento NÃO ESTAR DISPONÍVEL, e também os procedimentos necessários para viabilizar o arquivamento.


Em regra, são 2 os motivos que fazem o processo não permitir arquivamento:


1 - Falta do movimento de solução da ação / trânsito em julgado

2 - Falta do movimento adequado para a Exceção de incompetência


1 - FALTA DE MOVIMENTO DE SOLUÇÃO DA AÇÃO

A impossibilidade de arquivamento normalmente tem relação com a falta de movimentos de solução gerado pela assinatura da sentença ou ata de audiência NA FASE DE CONHECIMENTO.

Atenção: não basta o registro da sentença de extinção (fase de execução), tem de ser um movimento de julgamento da fase de conhecimento.

É IMPRESCINDÍVEL

… identificar as CLASSES JUDICIAIS DE CONHECIMENTO nas quais o e-Gestão exige sentença nessa fase

… e também os MOVIMENTOS DE JULGAMENTO que solucionam o processo (fase de conhecimento)


Obs.: optei por inserir os links oficiais do E-Gestão, pois a informação estará sempre atualizada.


Obs.: As instruções abaixo se aplicam apenas às classes judiciais originárias do conhecimento (definidas no link acima).

  1. - Localizar se há documento do tipo SENTENÇA ou ATA DE AUDIÊNCIA, para isso recomendo a utilização do “pesquisar” que fica logo acima da timeline:



  2. - Analisar se algum desses documentos contém “teor de julgamento”, isto é, solucionam a lide. Caso não haja, verifique o mesmo para DESPACHO e DECISÃO.


    Identificado o documento, clicar no ícone Exibir movimentos - é o segundo ícone abaixo do campo de pesquisa .

  3. - Há na data da assinatura movimentos de julgamento que correspondam ao teor do documento?


    SIM! Comparar o movimento registrado na timeline do processo com os

    MOVIMENTOS DE JULGAMENTO considerados pelo E-Gestão;

    NÃO! "Houston, we have a problem!” Você precisa identificar qual deveria ter sido o movimento lançado.

  4. - Se a resposta do “item 3” foi SIM e os movimentos de solução estão de acordo com o E-Gestão, mas mesmo assim o sistema não está disponibilizando o arquivamento, então procurar o movimento Transitado em julgado em xx/xx/xxxx.

OBS. TRÂNSITO EM JULGADO

Caso não conste o movimento de trânsito, deve-se abrir chamado/assyst informando a data em que ocorreu o trânsito em julgado e solicitar a inclusão da informação no processo.


E AÍ? Descobriu qual o movimento que está faltando?

Antes de listar os procedimentos necessários para correção, transcrevo o artigo 33 da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017:

Art. 33. Em casos excepcionais poderá o magistrado ou administrador do Sistema, mediante determinação expressa e fundamentada nos autos, adicionar, excluir ou alterar os movimentos e seus complementos registrados no PJe, devendo, em qualquer caso o Sistema registrar as modificações com movimentos próprios. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019).


PROCEDIMENTOS

Necessário um DESPACHO determinando ESPECIFICAMENTE quais movimentos devem ser inseridos e em que data.


Após a assinatura do despacho deverá ser aberto um chamado TI / assyst. Se possível, pedimos a colaboração de todos para que ao abrir o chamado ele contenha as seguintes informações:

  1. - número completo do processo (com a classe judicial);


  2. – anexar o despacho ao chamado e colar o teor do chamado na descrição do assyst


SUGESTÃO de despacho:

  1. Considerando que, por inconsistência do sistema PJe, não foram lançados os movimentos referentes à sentença/ata de audiência proferida nos autos em xx/xx/xxxx, determino o registro do resultado da solução para fins estatísticos, conforme segue:

    ***Listar os movimentos que devem ser incluídos - de acordo com o e-gestão, exemplo:


    Homologada a Transação ou

    Julgado(s) procedente(s)/procedente(s) em parte/improcedente(s) o(s) pedido(s) ("classe processual" ) de "nome do autor"

    Arbitradas e dispensadas /não dispensadas as custas processuais no valor de R$ xx. * Transitado em julgado em xx/xx/xxxx. (se necessário)

  2. Após, arquive-se.


Obs.: CUSTAS - no caso de inclusão de custas é necessário também informar o valor da causa


2 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

O movimento de Acolhida/ Rejeitada a incompetência deve ser utilizado quando o processo vai permanecer no TRT4, mas deve ser remetido a outra vara do trabalho, isto é, vai permanecer no TRT4 e precisará ser julgado.

O movimento de Declarada a incompetência deve ser utilizado quando o processo deve ser redistribuído para outros TRTs ou outros ramos da justiça e é necessário ARQUIVAR por impossibilidade técnica de remessa.

Então…

… se o processo tiver que ser ARQUIVADO sem julgamento, deve ter lançado o movimento de DECLARADA A INCOMPETÊNCIA.

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